terça-feira, setembro 22, 2009

Texto Teórico Para Apoiar a Observação da Crise em Honduras

Este post serve de reforço teórico para todos entenderem como fazer a transposição da teoria para a prática, no caso de Honduras. O texto é de Paulo Bonavides e está no capítulo da obra "Ciência Política", que trata do conceito de Poder Político e faz parte de nossa bibliografia básica.

Do Conceito de Poder

Elemento essencial constitutivo do Estado, o poder representa sumariamente aquela energia básica que anima a existência de unia comunidade humana num determinado território, conservando-a unida, coesa e solidária.
Autores há que preferem defini-lo como "a faculdade de tomar decisões em nome da coletividade" (Afonso Arinos).
Com o poder se entrelaçam a força e a competência, compreendida esta última como a legitimidade oriunda do consentimento. Se o poder repousa unicamente na força, e a Sociedade, onde ele se exerce, exterioriza em primeiro lugar o aspecto coercitivo com a nota da dominação material e o emprego freqüente de meios violentos para impor a obediência, esse poder, não importa sua aparente solidez ou estabilidade, será sempre um poder de fato.
Se, todavia, busca o poder sua base de apoio menos na força do que na competência, menos na coerção do que no consentimento dos governados, converter-se-á então num poder de direito. O Estado moderno resume basicamente o processo de despersonalização do poder, a saber, a passagem de um poder de pessoa a um poder de instituições, de poder imposto pela força a um poder fundado na aprovação do grupo, de um poder de fato a um poder de direito.
No vocabulário político ocorre com freqüência o emprego indistinto das palavras força, poder e autoridade. Exigências de clareza porém recomendam a correção dos abusos aqui perpetrados. A nosso ver, a força exprime a capacidade material de comandar interna e externamente; o poder significa a organização ou disciplina jurídica da força e a autoridade enfim traduz o poder quando ele se explica pelo consentimento, tácito ou expresso, dos governados (quanto mais consentimento mais legitimidade e quanto mais legitimidade mais autoridade). O poder com autoridade é o poder em toda sua plenitude, apto a dar soluções aos problemas sociais. Quanto menor a contestação e quanto maior a base de consentimento e adesão do grupo, mais estável se apresentará o ordenamento estatal, unindo a força ao poder e o poder à autoridade. Onde porém o consentimento social for fraco, a autoridade refletirá essa fraqueza; onde for forte, a autoridade se achará robustecida.
Com respeito ao poder do Estado, urge considerá-lo através dos traços que lhe emprestam a fisionomia costumeira, alguns dos quais comportam intermináveis debates relativos ao seu caráter contingente ou absoluto.
Esses traços são: a imperatividade e natureza integrativa do poder estatal, a capacidade de auto-organização, a unidade e indivisibilidade do poder, o princípio de legalidade e legitimidade e a soberania.
(...)
A soberania, que exprime o mais alto poder do Estado, a qualidade de poder supremo (suprema potestas), apresenta duas faces distintas: a interna e a externa.
A soberania interna significa o imperium que o Estado tem sobre o território e a população, bem como a superioridade do poder político frente aos demais poderes sociais, que lhe ficam sujeitos, de forma mediata ou imediata.
A soberania externa é a manifestação independente do poder do Estado perante outros Estados.

Um comentário:

Gabbis Conde disse...

Saudades das aulas de política...