Caros,
Se vocês lerem o post com a explicação sobre Cláusula de Barreira, perceberão um destaque intitulado “Fundo Partidário”. O site do TSE, mesma fonte que utilizei para o post abaixo, apresenta a informação de que os partidos já receberam 117 milhões de reais em 2006. A partir das duas explicações, vocês poderão entender a razão pela qual os partidos têm se esforçado tanto para conseguir ultrapassar a cláusula de barreira. Leiam a informação e prestem tenção no último parágrafo!!!
Fundo Partidário destina mais de R$117 milhões aos partidos em 2006
O orçamento do Fundo Partidário para 2006 destina R$ 117.875.439 a todos os partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e com representação parlamentar, excluído o montante arrecadado com multas. Também conhecido como Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o fundo é administrado pelo TSE e se destina à manutenção dos partidos políticos. Provém, em parte, do orçamento federal e da arrecadação com o pagamento de multas eleitorais.
Atualmente, o Fundo Partidário é dividido em 3 quotas de participação pelos partidos. A partir de 2007, serão apenas 2 quotas: uma de 1% e outra de 99%. (A explicação segue abaixo.)
Até julho de 2006, os partidos políticos já receberam R$ 58,937 milhões, referentes a 50% do total do Fundo Partidário, excluídas as multas. O partido que recebeu a maior quota do fundo partidário em 2006 foi o Partido dos Trabalhadores (PT), a quem foram repassados R$ 12,060 milhões. A menor fatia foi destinada ao Partido da Causa Operária (PCO), que recebeu R$ 10,851 mil.
O valor reservado para o fundo, previsto no orçamento da União, corresponde ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicado por R$ 0,97. A lei eleitoral, que é de 1995, previu que o número de eleitores deveria ser multiplicado por R$0,35, mas esse valor é atualizado, anualmente, segundo o IGPDI.
Informações completas sobre o Fundo Partidário estão disponíveis no site do TSE, no ícone Partidos, localizado na página principal.
Distribuição
Cabe ao Tesouro Nacional depositar, mensalmente, os duodécimos (1/12 avos) no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE. Na mesma conta especial serão depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas. O depósito é feito todo dia 20 do mês em curso.
Ao Tribunal Superior Eleitoral caberá, dentro de cinco dias, a contar da data do depósito do Banco do Brasil, distribuir os recursos aos partidos, proporcionalmente à representação parlamentar de cada agremiação. O repasse é feito entre os dias 25 e 28 de cada mês.
Partidos com 3 quotas do fundo
A partir de 2007, a quota de 29% - prevista no artigo 57, inciso II, da Lei 9.096/95 - será extinta. Essa quota vigorou entre 1999 e 2006 e deixa de valer no mesmo ano em que passa a prevalecer a cláusula de barreira dos partidos políticos. A cláusula exige que as legendas alcancem 5% dos votos válidos apurados, distribuídos em, no mínimo, nove estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles.
No artigo 57, II, a lei dos partidos políticos prevê o seguinte: que 29% do Fundo Partidário será destacado para partidos: a) que tenham alcançado, no mínimo, 5% dos votos válidos apurados, distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles; b) ou que tenham eleito representantes em, no mínimo, cinco estados, e obtido 1% dos votos válidos no país.
Desta forma, há legendas que têm direito a 3 quotas do Fundo Partidário, divididas da seguinte forma: 29% para os casos acima mencionados. Dos 71% restantes, uma quota de 1% é dividida em partes iguais a todos os partidos que tenham os estatutos registrados no TSE; e outra quota de 99% é distribuída aos partidos que tenham que tenham alcançado, no mínimo, 5% dos votos válidos apurados, distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles.
O fundo será dividido apenas entre 2 quotas a partir de 2007: a de 1%, igualmente, entre todos os partidos; e a de 99%, entre os partidos que alcançarem a cláusula de barreira.
Um comentário:
Olha se eu soubesse dessa história antes com certeza teria fundado um partido rsrsrsrsrs. E fico impressionada em saber que mesmo recebendo dinheiro legal (legal mesmo!) os partidos não se contentam e precisam roubar nosso dinheiro!
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