quarta-feira, agosto 29, 2007

Processo do Mensalão Pode Durar 5 Anos

Em sala de aula, alguns alunos discutiam a questão da impunidade no Brasil e uma das conclusões foi que os códigos de processo civil e penal são organizados de tal forma que desagradam a maioria dos juristas do país. Para muitos, ocorre que os instrumentos de realização do Direito Penal são influenciados por escolas clássicas e, portanto, considerados arcaicos para um modelo de sociedade moderna já instituído no país. Existem críticas de todos os lados: a Associação dos Juízes Federais do Brasil já possui publicações com sugestões de Reformas, diversas Organizações Não Governamentais sérias, também. Ministérios Públicos de vários estados, OAB e outros organismos que cotidianamente lidam com as questões jurídicas possuem, cada qual, suas críticas e sugestões.
Ocorre que o Congresso Nacional, a Casa responsável pela criação das Leis do país, perde-se em infindáveis debates sobre corrupção, interrompe seus trabalhos em função de crises institucionais com o Poder Executivo e a maior parte de seus deputados não sabe o que fazer e como debater os casos mais complexos que estão na pauta, deixando a difícil tarefa para um grupo minoritário, que ainda garante um pouco de inteligência no Parlamento. Além disso, o fisiologismo e a baixa produtividade impossibilitam a criação de mecanismos legais condizentes com a sociedade moderna e com os anseios da população. Um exemplo interessante é a Reforma Política, a qual jamais acontecerá como deve ser, uma vez que mudanças na lei ferem diretamente os interesses da maioria dos parlamentares, principalmente daqueles considerados do "Baixo Clero", que ocupam aproximadamente 2/3 das cadeiras disponíveis. Dessa forma, o círculo vicioso que começa na precariedade das leis, passa pela dificuldade da Justiça em oferecer respostas à sociedade, pela corrupção de quadros nos três Poderes, incapacidade de articulação política dos cidadãos, baixa qualidade dos parlamentares eleitos, a qual culmina na precariedade de vários códigos de leis, garantem, com a esperteza de advogados muito bem pagos, situações inacreditáveis como a possibilidade de prescrição dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, formação de quadrilha, dentre outras acusações que os réus do caso do Mensalão enfrentam diante do Supremo Tribunal Federal.
São essas as situações que, no consciente popular, traduzem-se na sensação de impunidade, que, ao contrário de levar os eleitores a aprimorar sua reflexão nos tempos de eleições e se aproximar mais da política em todos os tempos, levam os eleitores ao desprezo, à apatia e ao desejo de ficar longe do debate político.
Esta é a receita para a criação dos anões do orçamento, dos Collor, dos Josés Dirceus, dos mensaleiros e de todas as formas de corrupção e vandalismo político.

Ex-Ministro vê risco de prescrição

Fonte: Portal do "O Estado de São Paulo"
29/08/2007
Texto: Fausto Macedo

Carlos Velloso adverte que STF não tem vocação para ser juiz de primeiro grau e ação deve durar mais de 5 anos

"Aberto o processo criminal contra os 40 acusados do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) dá início agora a um procedimento para o qual não tem vocação, porque falta estrutura à máxima instância da Justiça - situação que poderá levar à prescrição de alguns crimes. O alerta foi dado pelo ex-presidente do STF Carlos Velloso.

Sua previsão, "na melhor das hipóteses e com muito otimismo", é de que a ação se prolongue por 5 anos. Mas ele calcula que esse prazo poderá esticar muito dadas as peculiaridades desse tipo de ação. "A vocação do STF é para apreciar questões jurídicas e constitucionais, não tem condições de fazer papel de juiz de primeiro grau", destacou Velloso, que foi ministro entre junho de 1990 e janeiro de 2006.

Recebida a denúncia da Procuradoria-Geral da República, o caso entra na fase de instrução, quando acusação e defesa indicam as testemunhas e podem requerer perícias técnicas e contábeis. Cada acusado pode arrolar oito testemunhas. Ao fim dessa fase, o ministro relator envia os autos ao ministro revisor, que analisa toda a documentação e decide se pede inclusão do processo na pauta de julgamento do Pleno.

O STF abriu processo por formação de quadrilha contra 24 acusados. A pena para esse crime varia de 1 a 3 anos. A prescrição ocorre após oito anos do início da ação. Mas o ex-presidente do STF chama a atenção para outro detalhe que deverá beneficiar os réus por quadrilha, especialmente aqueles que são primários - acusados nessa situação, quando considerados culpados, pegam pena mínima. "Abre-se caminho para outro absurdo, que é a prescrição retroativa. O cálculo do prazo para punição é feito com base na pena aplicada. Daí vem a impunidade, que gera a corrupção."

"Um processo que pode ter 320 testemunhas frustra a opinião pública quanto à efetiva punição", adverte Velloso, crítico incondicional do foro privilegiado. "O foro é um resquício do Império. O sistema é antiquado, rançoso, superado. O Supremo não é displicente, não é negligente. Mas a pauta está sobrecarregada com as matérias que são próprias de sua alçada, recursos extraordinários e ações de inconstitucionalidade. O mensalão foi parar no Supremo porque envolve deputados. Grande parte dos acusados não tem nenhum vínculo com a administração pública, mas eles também foram beneficiados pelo foro. É vergonhoso."

"O rito no STF é lento demais, por isso o risco da prescrição", endossa a procuradora da República Janice Ascari. Ela destaca que a legislação processual admite "uma enxurrada de recursos, embargos e subterfúgios para protelar". "Quanto mais tempo demorar, melhor, e nos casos de foro privilegiado o quadro é pior ainda.""