Não vou insistir na definição de Estado. Já fizemos muito isso e quem não se lembra deve retomar suas anotações.
Também imagino que vocês se lembrem das duas visões sobre a formação dos Estados. A Formal e a Material. Destacamos que a questão formal se relaciona com o Poder Político e a Soberania, ou seja, com elementos abstratos, no sentido daquilo que não é concreto e que opera com idéias ou com associação de idéias. No sentido Material temos o Povo e o Território. Uma porção de terras e um conjunto de pessoas são facilmente identificáveis e, portanto, estão relacionados com o sentido Material.
A definição de Povo é simples. Corresponde, segundo o Houaiss, ao conjunto de pessoas que falam a mesma língua, têm costumes e interesses semelhantes, história e tradições comuns. Mas para nós, estudantes de Ciência Política, devemos acrescentar a idéia de um conjunto de indivíduos sujeitos à soberania do Estado. Por Território vamos entender como um limite espacial dentro do qual o Estado exerce seu poder de império sobre pessoas e bens.
Um outro elemento formal do Estado muito importante é a idéia de Soberania. A Soberania é o poder de governo ou de comando sobre seu povo.
Esta introdução é importante para auxiliar na compreensão do próximo post, o qual escreverei sobre o significado de Cidadania e as diferenças entre o sentido de Nação e Estado. A partir destas definições escreverei sobre os Poderes da República e suas divisões.
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