A princípio pode parecer complicado, mas se estiverem dispostos a um exercício mental perceberão que é simples. Apliquem com um candidato qualquer e verão que na prática o sistema é razoavelmente fácil. O Quociente Eleitoral determina quantas cadeiras cada partido poderá obter na câmara dos deputados e nas Assembléias Legislativas, conforme expliquei em nossa última aula (para alunos de PP e Rádio e TV). Se, por exemplo, ao final da operação vocês chegarem a conclusão de que o Partido A teve como quociente eleitoral o número 18, basta observar a lista dos 18 mais votados daquele partido ou coligação para saber quem foi eleito e quem não foi eleito.
1ª operação:
Determinar o nº de votos válidos, deduzindo do comparecimento os votos nulos e os em branco (art. 106, § único do Código Eleitoral e art. 5º da Lei nº 9504 de 30/09/97). Traduzindo: somem os votos brancos e nulos, depois peguem o total de votos e subtraia os nulos e brancos da primeira operação. O resultado será o número de votos válidos.
2ª operação:
Determinar o quociente eleitoral, dividindo-se os votos válidos pelos lugares a preencher (art. 106 do Código Eleitoral). Despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, arredondando-a para 1 se superior. No caso, por exemplo, de São Paulo, os lugares a preencher na Câmara Federal são 70. No próximo post colocarei a quantidade de vagas na Câmara por Estado, conforme apresentei, também, na última aula.
3ª operação:
Determinar os quocientes partidários, dividindo-se a votação de cada partido (votos nominais + legenda) pelo quociente eleitoral (art. 107 do Código Eleitoral). Despreza-se a fração, qualquer que seja.
4ª operação:
Distribuição das sobras de lugares não preenchidos pelo quociente partidário. Dividir a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtidos + 1 ( art. 109, nº I do Código Eleitoral). Ao partido que alcançar a maior média, atribui-se a 1ª sobra.
5ª operação:
Se houver outra sobra, repete-se a operação anterior, sem esquecer de atribuir ao partido que recebeu a primeira sobra mais um divisor.
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